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Resolução 5/2012 do Senado Federal
Declarou inconstitucional a vedação da conversão em restritivas de direito para o crime de Tráfico, por ferir o princípio da individualização da pena.
Publicado por Marinho Advogados
há 4 anos
O Senado Federal editou resolução suspendendo “a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006”, Lei de Tóxicos.
A resolução é uma espécie normativa prevista no art. 59, VII, da Constituição da República, apta a veicular matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados, do Senado da República ou do Congresso Nacional.
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.
Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2012
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