Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Caio Careca comete excesso de exação

    Art. 3º da Lei n. 8.137/90 (Crimes contra a ordem tributária)

    Publicado por Marinho Advogados
    há 4 anos

    Caio, funcionário público, ao fiscalizar determinado estabelecimento comercial exige vantagem indevida.

    A qual delito corresponde o fato narrado:

    I. se a vantagem exigida servir para que Caio deixe de cobrar tributo devido;

    II. se a vantagem, advinda de cobrança de tributo que Caio sabia não ser devida, for desviada para proveito de Caio?

    Gabarito comentado

    Resposta: Art. da Lei n. 8.137/90 (0,5) e excesso de exação qualificada – art. 316, § 2º, do CP (0,5).

    Justificativa:

    A exigência de vantagem indevida por funcionário público em razão de sua função caracteriza, em princípio, o delito de concussão.

    A Lei n. 8.137/90, a lei dos crimes contra a ordem tributária, criou , no que interessa à questão, dois tipos novos: inseriu no artigo 316 do Código Penal dois parágrafos, criando o excesso de exação – nas hipóteses em que a vantagem indevida for ela mesma um tributo ou contribuição social indevida -, e sua forma qualificada, que se dá quando a vantagem é apropriada pelo agente.

    O outro tipo penal está no artigo da Lei n. 8.137/90, que tipifica uma forma específica de concussão: a exigência de vantagem indevida para deixar de cobrar tributo devido.

    • Sobre o autorNossa missão é servir de meio para nossos clientes em todas as áreas do Direito
    • Publicações456
    • Seguidores34
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações654
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caio-careca-comete-excesso-de-exacao/835701790

    Informações relacionadas

    Marinho Advogados, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Erro do tipo essencial incriminador

    Marinho Advogados, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Legítima defesa do Aurélio

    Marinho Advogados, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Resposta à acusação - Exame 2

    Bruno Florentino, Feirante
    Artigoshá 9 anos

    Tipo e tipicidade, tipo objetivo e tipo subjetivo. Dolo e culpa

    Secretaria de Fazenda é acusada de praticar crime de excesso de exação

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)