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26 de Abril de 2024
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    Memoriais - Exame 14 - Penal

    Prova e gabarito

    Publicado por Marinho Advogados
    há 4 anos

    XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2014.2) Prova aplicada em 14/09/2014

    Situação-Problema

    Felipe, com 18 anos de idade, em um bar com outros amigos, conheceu Ana, linda jovem, por quem se encantou.

    Após um bate-papo informal e troca de beijos, decidiram ir para um local mais reservado.

    Nesse local trocaram carícias, e Ana, de forma voluntária, praticou sexo oral e vaginal com Felipe.

    Depois da noite juntos, ambos foram para suas residências, tendo antes trocado telefones e contatos nas redes sociais.

    No dia seguinte, Felipe, ao acessar a página de Ana na rede social, descobre que, apesar da aparência adulta, esta possui apenas 13 (treze) anos de idade, tendo Felipe ficado em choque com essa constatação.

    O seu medo foi corroborado com a chegada da notícia, em sua residência, da denúncia movida por parte do Ministério Público Estadual, pois o pai de Ana, ao descobrir o ocorrido, procurou a autoridade policial, narrando o fato.

    Por Ana ser inimputável e contar, à época dos fatos, com 13 (treze) anos de idade, o Ministério Público Estadual denunciou Felipe pela prática de dois crimes de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217- A, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal.

    O Parquet requereu o início de cumprimento de pena no regime fechado, com base no artigo , § 1º, da lei 8.072/90, e o reconhecimento da agravante da embriaguez preordenada, prevista no artigo 61, II, alínea l, do CP.

    O processo teve início e prosseguimento na XX Vara Criminal da cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, local de residência do réu.

    Felipe, por ser réu primário, ter bons antecedentes e residência fixa, respondeu ao processo em liberdade.

    Na audiência de instrução e julgamento, a vítima afirmou que aquela foi a sua primeira noite, mas que tinha o hábito de fugir de casa com as amigas para frequentar bares de adultos.

    As testemunhas de acusação afirmaram que não viram os fatos e que não sabiam das fugas de Ana para sair com as amigas.

    As testemunhas de defesa, amigos de Felipe, disseram que o comportamento e a vestimenta da Ana eram incompatíveis com uma menina de 13 (treze) anos e que qualquer pessoa acreditaria ser uma pessoa maior de 14 (quatorze) anos, e que Felipe não estava embriagado quando conheceu Ana.

    O réu, em seu interrogatório, disse que se interessou por Ana, por ser muito bonita e por estar bem vestida.

    Disse que não perguntou a sua idade, pois acreditou que no local somente pudessem frequentar pessoas maiores de 18 (dezoito) anos.

    Corroborou que praticaram o sexo oral e vaginal na mesma oportunidade, de forma espontânea e voluntária por ambos.

    A prova pericial atestou que a menor não era virgem, mas não pôde afirmar que aquele ato sexual foi o primeiro da vítima, pois a perícia foi realizada longos meses após o ato sexual.

    O Ministério Público pugnou pela condenação de Felipe nos termos da denúncia.

    A defesa de Felipe foi intimada no dia 10 de abril de 2014 (quinta-feira).

    Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, no último dia do prazo, excluindo a possibilidade de impetração de Habeas Corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,0)

    Resposta FGV - Padrão de Resposta / Espelho de Correção

    O examinando deve redigir alegações finais na forma de memoriais, com fundamento no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, sendo a petição dirigida ao juiz da XX Vara Criminal de Vitória, Estado do Espírito Santo.

    Conforme narrado no texto da peça prático-profissional, o examinando deveria abordar em suas razões a necessidade de absolvição do réu diante do erro de tipo escusável, que é atipicidade da conduta.

    Conforme ficou narrado no texto da peça prático-profissional, o réu praticou sexo oral e vaginal com uma menina de 13 (treze) anos, que pelas condições físicas e sociais aparentava ser maior de 14 (quatorze) anos.

    O tipo penal descrito no artigo 217- A do CP, estupro de vulnerável, exige que o réu tenha ciência de que se trata de menor de 14 (quatorze) anos. É certo que o consentimento da vítima não é considerado no estupro de vulnerável, que visa tutelar a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. No entanto, tal reforma penal não exclui a alegação de erro de tipo essencial, quando verificado, no caso concreto, a absoluta impossibilidade de conhecimento da idade da vítima.

    Na leitura da realidade, o réu acreditou estar praticando ato sexual com pessoa maior de 14 (quatorze) anos, incidindo, portanto, a figura do erro de tipo essencial, descrita no artigo 20, caput, do CP.

    Como qualquer pessoa naquela circunstância incidiria em erro de tipo essencial e como não há previsão de estupro de vulnerável de forma culposa, não há outra solução senão a absolvição do réu, com base no artigo 386, III, do CPP.

    Por sua vez, o examinando deveria desenvolver que no caso de condenação haveria a necessidade do reconhecimento de crime único, sendo excluído o concurso material de crimes. A prática de sexo oral e vaginal no mesmo contexto configura crime único, pois a reforma penal oriunda da lei 12.015/2009 uniu as figuras típicas do atentado violento ao pudor e o estupro numa única figura, sendo, portanto, um crime misto alternativo.

    Prosseguindo em sua argumentação, o examinando deveria rebater o pedido de reconhecimento da agravante da embriaguez preordenada, pois não foram produzidas provas no sentido de que Felipe se embriagou com intuito de tomar coragem para a prática do crime, também indicando a presença da atenuante da menoridade.

    Por fim, por ser o réu primário, de bons antecedentes e por existir crime único e não concurso material de crimes, o examinando deveria requerer a fixação da pena-base no mínimo legal, com a consequente fixação do regime semiaberto.

    Apesar do crime de estupro de vulnerável, artigo 217- A do CP, estar elencado como infração hedionda na lei 8.072/90, conforme artigo , IV, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo , § 1º desta lei, sendo certo que o juiz ao fixar o regime inicial para o cumprimento de pena deve analisar a situação em concreto e não o preceito em abstrato. Assim, diante da ocorrência de crime único, cuja pena será fixada em 8 (oito) anos de reclusão, sendo o réu primário e de bons antecedentes, o regime semiaberto é a melhor solução para o réu, pois o artigo 33, § 2º, alínea a, do CP, impõe o regime fechado para crimes com penas superiores a 8 (oito) anos, o que não é o caso.

    Ao final o examinando deveria formular os seguintes pedidos:

    a) Absolvição do réu, com base no art. 386, III, do CPP, por ausência de tipicidade;

    Diante da condenação, de forma subsidiária:

    b) Afastamento do concurso material de crimes, sendo reconhecida a existência de crime único.

    c) Fixação da pena-base no mínimo legal, o afastamento da agravante da embriaguez preordenada e a incidência da atenuante da menoridade.

    d) Fixação do regime semiaberto para início do cumprimento de pena, com base no art. 33, § 2º, alínea b, do CP, diante da inconstitucionalidade do artigo , § 1º, da lei 8.072/90.

    Por derradeiro, cabe destacar que o texto da peça prático-profissional foi expresso em exigir a apresentação dos memoriais no último dia do prazo. Considerado o artigo 403,§ 3º, do CPP, o prazo será de 5 (cinco) dias, sendo certo que o último dia para apresentação é o dia 15 de abril de 2014.


    Questão 1

    Gustavo está sendo regularmente processado, perante o Tribunal do Júri da Comarca de Niterói-RJ, pela prática do crime de homicídio simples, conexo ao delito de sequestro e cárcere privado.

    Os jurados consideraram-no inocente em relação ao delito de homicídio, mas culpado em relação ao delito de sequestro e cárcere privado.

    O juiz presidente, então, proferiu a respectiva sentença.

    Irresignado, o Ministério Público interpôs apelação, sustentando que a decisão dos jurados fora manifestamente contrária à prova dos autos.

    A defesa, de igual modo, apelou, objetivando também a absolvição em relação ao delito de sequestro e cárcere privado.

    O Tribunal de Justiça, no julgamento, negou provimento aos apelos, mas determinou a anulação do processo (desde o ato viciado, inclusive) com base no Art. 564, III, i, do CPP, porque restou verificado que, para a constituição do Júri, somente estavam presentes 14 jurados.

    Nesse sentido, tendo como base apenas as informações contidas no enunciado, responda justificadamente às questões a seguir.

    A) A nulidade apresentada pelo Tribunal é absoluta ou relativa? Dê o respectivo fundamento legal. (Valor: 0,40)

    B) A decisão do Tribunal de Justiça está correta? (Valor: 0,85)

    Utilize os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

    Padrão de Resposta / Espelho de Correção

    A questão objetiva extrair do examinando conhecimento acerca da teoria geral das nulidades no Processo Penal.

    Nesse sentido, para garantir os pontos relativos à questão, o examinando deve, na alternativa A, indicar que a hipótese é de nulidade absoluta, nos termos do artigo 564, III, alínea i c/c 572, ambos do CPP.

    Em relação à alternativa B, o examinando deve lastrear sua resposta no sentido de que não foi correta a atitude do Tribunal de Justiça.

    Isso porque, de acordo com o Verbete 160 da Súmula do STF, o Tribunal de Justiça não pode acolher, contra o réu, nulidade não aventada pela acusação em seu recurso.

    Assim agir significaria desrespeito ao princípio da vedação da reformatio in pejus indireta.

    O enunciado da questão foi claro ao informar que o recurso do Ministério Público não alegou nenhuma nulidade.

    Destarte, levando em conta que o réu foi absolvido em relação ao delito de homicídio, o reconhecimento de nulidade implicar-lhe-á em prejuízo.


    Questão 2

    Mário foi condenado a 24 (vinte e quatro) anos de reclusão no regime inicialmente fechado, com trânsito em julgado no dia 20/04/2005, pela prática de latrocínio (artigo 157, § 3º, parte final, do Código Penal).

    Iniciou a execução da pena no dia seguinte.

    No dia 22/04/2009, seu advogado, devidamente constituído nos autos da execução penal, ingressou com pedido de progressão de regime, com fulcro no artigo 112 da Lei de Execucoes Penais.

    O juiz indeferiu o pedido com base no artigo , § 2º, da Lei 8.072/90, argumentando que o condenado não preencheu o requisito objetivo para a progressão de regime.

    Como advogado de Mário, responda, de forma fundamentada e de acordo com o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, aos itens a seguir:

    A) Excetuando-se a possibilidade de Habeas Corpus, qual recurso deve ser interposto pelo advogado de Mário e qual o respectivo fundamento legal? (Valor: 0,40)

    B) Qual a principal tese defensiva? (Valor: 0,85)

    Padrão de Resposta / Espelho de Correção

    A questão objetiva extrair do examinando conhecimento acerca da lei penal no tempo (regramento legal e entendimento jurisprudencial), bem como da execução penal.

    Nesse sentido, relativamente à alternativa A, o examinando deve indicar que o recurso a ser interposto é o agravo, previsto no artigo 197 da LEP.

    Tendo em conta a própria natureza do Exame de Ordem, a mera indicação do dispositivo legal não será pontuada.

    No que tange ao item B, por sua vez, a resposta deve ser lastreada no sentido de que, de acordo com os verbetes 26 da súmula vinculante do STF e 471 da súmula do STJ, Mário, por ter cometido o crime hediondo antes da Lei 11.464/2007, não se sujeita ao artigo , § 2º, da Lei 8.072/90, por se tratar de novatio legis in pejus, devendo ocorrer sua progressão de regime com base no artigo 112 da Lei de Execucoes Penais, observando o quantum de 1/6 de cumprimento de pena.

    Cabe destacar que tal entendimento surgiu do combate ao artigo , § 2º, da Lei 8.072/90, que previa o cumprimento de pena no regime integralmente fechado para os crimes hediondos ou equiparados. Após longo debate nos Tribunais Superiores, reconheceu-se a inconstitucionalidade da previsão legal, por violação ao princípio da individualização da pena, culminando na progressão de regime com o quorum até então existente, qual seja, 1/6 com base no artigo 112 da LEP.

    O legislador pátrio, após o panorama jurisprudencial construído, alterou a redação do artigo , § 2º, da Lei 8.072/90, autorizando a progressão de regime de forma mais gravosa para aqueles que cometeram crimes hediondos, por meio do cumprimento de 2/5 para os réus primários e 3/5 para os reincidentes.

    No entanto, a nova redação conferida ao artigo , § 2º, da Lei 8.072/90, por meio da Lei 11.464/2007, externa-se de forma prejudicial àqueles que cometeram crimes hediondos em data anterior a sua publicação, tendo em vista que os Tribunais Superiores autorizavam a sua progressão com o cumprimento de 1/6 da pena.

    Diante dessa construção jurisprudencial, os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento por meio dos verbetes 26 da súmula vinculante do STF e 471 da súmula do STJ.


    Questão 3

    Daniel, Ana Paula, Leonardo e Mariana, participantes da quadrilha X, e Carolina, Roberta, Cristiano, Juliana, Flavia e Ralph, participantes da quadrilha Y, fazem parte de grupos criminosos especializados em assaltar agências bancárias.

    Após intensos estudos sobre divisão de tarefas, locais, armas, bancos etc., ambos os grupos, sem ciência um do outro, planejaram viajar até a pacata cidade de Arroizinho com o intuito de ali realizarem o roubo.

    Cumpre ressaltar que, na cidade de Arroizinho, havia apenas duas únicas agências bancárias, a saber: uma agência do Banco do Brasil, sociedade de economia mista, e outra da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal.

    No dia marcado, os integrantes da quadrilha X praticaram o crime objetivado contra o Banco do Brasil; os integrantes da quadrilha Y o fizeram contra a Caixa Econômica Federal. Cada grupo, com sua conduta, conseguiu auferir a vultosa quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

    Nesse caso, atento tão somente aos dados contidos no enunciado, responda fundamentadamente de acordo com a Constituição:

    A) Qual a justiça competente para o processo e julgamento do crime cometido pela quadrilha Y? (Valor: 0,65)

    B) Qual a justiça competente para o processo e julgamento do crime cometido pela quadrilha X? (Valor: 0,60)

    Padrão de Resposta / Espelho de Correção

    A Constituição da República, em seu artigo 109, IV, estabelece que compete à Justiça Federal o julgamento das as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Trata-se de competência determinada ratione personae. Assim, para se estabelecer a competência de julgamento dos crimes mencionados no enunciado, o examinando deverá, em primeiro lugar, levar em consideração a natureza jurídica da pessoa lesada.

    Destarte, no caso do item A, a competência para julgamento do crime em que foi lesada a CEF é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV da CRFB/88.

    Relativamente ao item B, levando-se em conta que o lesado foi o Banco do Brasil, a competência para o julgamento do crime praticado é da Justiça Estadual, pois, como visto anteriormente, referida instituição está fora do alcance da regra insculpida no artigo 109, IV da CF, sendo certo que a competência da Justiça Estadual é residual.

    Além disso, há também o verbete 42 da Súmula do STJ sobre o tema: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento."


    Questão 4

    Cristiano foi denunciado pela prática do delito tipificado no Art. 171, do Código Penal.

    No curso da instrução criminal, o magistrado que presidia o feito decretou a prisão preventiva do réu, com o intuito de garantir a ordem pública, “já que o crime causou grave comoção social, além de tratar-se de um crime grave, que coloca em risco a integridade social, configurando conduta inadequada ao meio social.”

    O advogado de Cristiano, inconformado com a fundamentação da medida constritiva de liberdade, impetrou Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça, no intuito de relaxar tal prisão, já que a considerava ilegal, tendo em vista que toda decisão judicial deve estar amparada em uma fundamentação idônea.

    O Tribunal de Justiça, por unanimidade, não concedeu a ordem, entendendo que a decisão que decretou a prisão preventiva estava corretamente fundamentada.

    De acordo com a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, responda aos itens a seguir.

    A) Qual o recurso que o advogado de Cristiano deve manejar visando à reforma do acórdão? (Valor: 0,65)

    B) Qual o prazo e para qual Tribunal deverá ser dirigido? (Valor: 0,60)

    Padrão de Resposta / Espelho de Correção


    De acordo com a jurisprudência atualizada, tanto do STJ como do STF, bem como com o mandamento descrito no Art. 105, II, a, da Constituição Federal, em Habeas Corpus caberá Recurso Ordinário.

    O Art. 30, da Lei nº 8.038/90, determina ser de 05 (cinco) dias o prazo para interposição de recurso ordinário contra decisão denegatória de Habeas Corpus proferida pelos Tribunais dos Estados.

    No caso narrado no enunciado, o recurso deve ser dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, conforme informa o Art. 105, II, a, da Constituição Federal, já que se trata de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça.

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