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23 de Abril de 2024
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    Tese de Escusa Absolutória no Crime contra ascendente e descendente

    Art. 181, II do CP

    Publicado por Marinho Advogados
    há 4 anos

    Nos termos do Art. 181, II do CP tem-se acobertado por ESCUSA ABSOLUTÓRIA aquele que age em crime de furto contra ascendente.

    No caso em tela, a vítima do crime de furto é mãe do réu, de modo que ele deve ser beneficiado pela referida escusa.

    Portanto, RESTA CRISTALINA a escusa absolutória do réu na questão.

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