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25 de Abril de 2024
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    Apelação - Exame 4

    Prova e gabarito

    Publicado por Marinho Advogados
    há 4 anos

    Tício foi denunciado e processado, na 1ª Vara Criminal da Comarca do Município X, pela prática de roubo qualificado em decorrência do emprego de arma de fogo.

    Ainda durante a fase de inquérito policial, Tício foi reconhecido pela vítima.

    Tal reconhecimento se deu quando a referida vítima olhou através de pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava apenas o réu.

    Já em sede de instrução criminal, nem vítima nem testemunhas afirmaram ter escutado qualquer disparo de arma de fogo, mas foram uníssonas no sentido de assegurar que o assaltante portava uma.

    Não houve perícia, pois os policiais que prenderam o réu em flagrante não lograram êxito em apreender a arma.

    Tais policiais afirmaram em juízo que, após escutarem gritos de "pega ladrão!", viram o réu correndo e foram em seu encalço.

    Afirmaram que, durante a perseguição, os passantes apontavam para o réu, bem como que este jogou um objeto no córrego que passava próximo ao local dos fatos, que acreditavam ser a arma de fogo utilizada.

    O réu, em seu interrogatório, exerceu o direito ao silêncio.

    Ao cabo da instrução criminal, TÍCIO FOI CONDENADO a oito anos e seis meses de reclusão, por roubo com emprego de arma de fogo, tendo sido fixado o regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    O magistrado, para fins de condenação e fixação da pena, levou em conta os depoimentos testemunhais colhidos em juízo e o reconhecimento feito pela vítima em sede policial, bem como o fato de o réu ser reincidente e portador de maus antecedentes, circunstâncias comprovadas no curso do processo.

    Você, na condição de advogado (a) de Tício, é intimado (a) da decisão.

    Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, apresentando as razões e sustentando as teses jurídicas pertinentes.

    (Valor: 5,0 - Foram disponibilizadas 150 linhas para resposta)

    Padrão de Resposta / Espelho de Correção

    Apelação

    O examinando deve redigir uma apelação, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal.

    A PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO deve ser endereçada ao juiz de direito da 1ª vara criminal da comarca do município X.

    NAS RAZÕES DE APELAÇÃO o candidato deverá dirigir-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, argumentando que o reconhecimento feito não deve ser considerado para fins de condenação, pois houve desrespeito à formalidade legal prevista no art. 226, II, do Código de Processo Penal.

    Dessa forma, inexistiria prova suficiente para a condenação do réu, haja vista ter sido feito somente um único reconhecimento, em sede de inquérito policial e sem a observância das exigências legais, o que levaria à absolvição com fulcro no art. 386, VII, do mesmo diploma (também aceita-se como fundamento do pedido de absolvição o art. 386, V do CPP).

    Outrossim, de maneira alternativa, deverá POSTULAR O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA decorrente do emprego de arma de fogo, pois esta deveria ter sido submetida à perícia, nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal, o que não foi feito, de modo que não há como ser comprovada a potencialidade lesiva da arma.

    Ademais, sequer foi possível a perícia indireta (art. 167 CPP), pois nenhuma das testemunhas disse ter escutado a arma disparar, de modo que o emprego de arma somente poderia servir para configurar a grave ameaça, elementar do crime de roubo.


    Distribuição de Pontos:


    Item Pontuação

    1. Estrutura correta (divisão das partes / indicação de local, data, assinatura) 0 / 0,25

    2. Indicação correta do prazo e dispositivos legais que dão ensejo à apelação, na petição de interposição (art. 593, I, do CPP) 0 / 0,25

    3. Endereçamento correto da interposição – 1ª Vara Criminal do Município X 0 / 0,25

    4. Endereçamento correto das razões – Tribunal de Justiça do Estado 0 / 0,25

    5. Desenvolvimento jurídico acerca da falta de observância da formalidade legal (0,8) / prevista no art. 226, II, do CPP (0,2) 0 / 0,2 / 0,8 / 1,0

    6. Desenvolvimento jurídico acerca da ausência da apreensão da arma (ou de ausência de potencialidade lesiva), o que impede o exame pericial da arma, nos termos do art. 158 do CPP. (0,6) Ninguém afirmou que a arma tenha efetuado qualquer disparo (perícia indireta) (0,4). 0 / 0,4 / 0,6 / 1,0

    7. Pedido: Absolvição + argumento + base legal 0 / 0,5

    8. Pedidos (0,5 cada) – no mínimo 3 pedidos – máximo 1,5 ponto:

    8.1 - redução da pena + base legal

    8.2 - mudança de regime + base legal

    8.3 - nulidade da prova + base legal

    8.4 - afastamento da agravante + argumento + base legal

    0 / 0,5 / 1,0 / 1,5


    Situação-Problema - Questão 1

    Maria, jovem extremamente possessiva, comparece ao local em que Jorge, seu namorado, exerce o cargo de auxiliar administrativo e abre uma carta lacrada que havia sobre a mesa do rapaz.

    Ao ler o conteúdo, descobre que Jorge se apropriara de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que recebera da empresa em que trabalhava para efetuar um pagamento, mas utilizara tal quantia para comprar uma joia para uma moça chamada Júlia.

    Absolutamente transtornada, Maria entrega a correspondência aos patrões de Jorge.

    Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

    a) Jorge praticou crime? Em caso positivo, qual (is)? (Valor: 0,35)

    R: Sim. Apropriação indébita qualificada (ou majorada) em razão do ofício, prevista no art. 168, parágrafo 1º, III do CP.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    Distribuição da pontuação:

    Sim. / Apropriação indébita qualificada (ou majorada) em razão do ofício, (0,2) / art. 168, § 1º, III, do CP (0,15).

    b) Se o Ministério Público oferecesse denúncia com base exclusivamente na correspondência aberta por Maria, o que você, na qualidade de advogado de Jorge, alegaria? (Valor: 0,9)

    R: Falta de justa causa para a instauração de ação penal, já que a denúncia se encontra lastreada exclusivamente em uma prova ilícita, porquanto decorrente de violação a uma norma de direito material (artigo 151 do CP).

    Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Distribuição da pontuação:

    Falta de justa causa para a instauração de ação penal, (0,3) / já que a denúncia se encontra lastreada exclusivamente em uma prova ilícita, (0,3)/ porquanto decorrente de violação a uma norma de direito material (art. 151 do CP OU art. 395, III, do CPP OU art. 5º, XII e LVI, da CRFB) (0,3).


    Espelho – Penal –

    Questão 2

    a) Sim. A esposa da vítima deveria constituir advogado para que ele se habilitasse como assistente de acusação e interpusesse recurso de apelação, com fundamento nos artigos 598 e 593, III, a e d.

    Afinal, a defesa violou a proibição expressa contida no artigo 478, I, do CPP, ao ler trecho de decisão que julgou admissível a acusação e manteve a pronúncia do réu.

    Além disso, tendo o réu confessado o homicídio, a absolvição se mostrou manifestamente contrária à prova dos autos.

    b) Não, pois a Súmula 160 do STF proíbe que o Tribunal conheça de nulidade não arguida no recurso de acusação.

    Assim, a violação ao artigo 478, I, do CPP, por parte da defesa não poderia ser analisada se a acusação não lhe tivesse feito menção no recurso interposto.

    Item Pontuação

    a) Sim. / A esposa da vítima poderia constituir advogado para que ele se habilitasse como assistente de acusação e interpusesse recurso de apelação, (0,35) / com fundamento no artigo 598 (0,3). 0 / 0,3 / 0,35 / 0,65

    b) Não,/ pois a Súmula 160 do STF proíbe que o Tribunal conheça de nulidade não arguida no recurso de acusação. (0,3) / Assim, a violação ao artigo 478, I, do CPP, por parte da defesa não poderia ser analisada se a acusação não lhe tivesse feito menção no recurso interposto (0,3) 0 / 0,3 / 0,6 Espelho – Penal –


    Questão 3

    Primeiramente há que ser arguida nulidade por incompetência absoluta (art. 564, I, do CPP), pois no caso não há incidência de nenhuma das hipóteses mencionadas no art. 109 da CRFB que justifiquem a atração do processo à competência da Justiça Federal.

    Ademais, o fato de os agentes serem ex‐deputados federais não enseja deslocamento de competência.

    Nesse sentido, competente é o Tribunal do Júri da Comarca onde se deram os fatos, pois, cessado o foro por prerrogativa de função, voltam a incidir as regras normais de competência para o julgamento da causa, de modo que, dada à natureza da infração (crime doloso contra a vida), a competência é afeta ao Tribunal do Júri de Arsenal.

    Além disso, também deverá ser arguida nulidade com base no art. 564, IV, do CPP. A nomeação de somente um advogado para ambos réus, feita pelo juízo deprecado, não respeita o princípio da ampla defesa (art. , LV, da CRFB), pois, como as defesas eram conflitantes, a nomeação de um só advogado prejudica os réus.

    Por fim, com base nos artigos 413 e 414 do CPP, bem como art. , LIII da CRFB/88, poderá ser arguida nulidade pela falta de apreciação da causa pelo juiz natural do feito.

    Item Pontuação Indicar duas entre as seguintes. Acertando duas, + 0,05:

    a) Nulidade por incompetência absoluta com base no art. 564, I, do CPP e ausência de qualquer das hipóteses mencionadas no art. 109 da CRFB que justifiquem a atração do processo à competência da Justiça Federal. (0,3)

    O fato de os agentes serem ex‐deputados federais não enseja deslocamento de competência, inclusive porque o direito ao foro por prerrogativa de função já havia cessado, já que os réus não se reelegeram. Assim, competente é o Tribunal do Júri da comarca onde se deram os fatos. (0,3)

    b) Nulidade com base no art. 564, IV, do CPP (0,3)

    A nomeação de somente um advogado para ambos os réus, feita pelo juízo deprecado, não respeita o princípio da ampla defesa consagrado no art. , LV, da CRFB. (0,3)

    c) Nulidade pela ausência da apreciação da causa pelo juiz natural do feito (0,3).

    Fundamentar com base no art. , LIII, da CRFB OU art. 413/414 do CPP (0,3). 0 / 0,3 / 0,6 / 0,9 / 1,25


    Questão 4

    Trata‐se de crime capitulado na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), conforme transcrito abaixo:

    “Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: II ‐ a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;”

    Além disso, o Código Penal assim dispõe: “Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena ‐ detenção, de três meses a um ano.

    § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo‐se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006) Pena ‐ detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)§ 10.

    Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9º deste artigo, aumenta‐se a pena em 1/3 (um terço).

    (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)”

    Sendo assim, de acordo com a Lei supracitada, a renúncia à representação só é admitida na presença do Juiz, em audiência especialmente designada para esta finalidade, nos termos do art. 16 da lei 11.340/2006 e, de acordo com o artigo 17 da referida lei, a prestação pecuniária é vedada.

    Item Pontuação

    a) Não, / de acordo com o art. 16 da Lei 11.340, renúncia à representação só é admitida na presença do Juiz, em audiência especialmente designada para esta finalidade (0,65). 0 / 0,65

    b) Não, / de acordo com o artigo 17 da Lei 11.340, a prestação pecuniária é vedada (0,6). 0 / 0,6

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