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25 de Abril de 2024
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    Crime de Apropriação indébita majorada em razão do ofício

    Art. 168, §1º, III do CP

    Publicado por Marinho Advogados
    há 4 anos

    Situação-ProblemaQuestão 1

    Maria, jovem extremamente possessiva, comparece ao local em que Jorge, seu namorado, exerce o cargo de auxiliar administrativo e abre uma carta lacrada que havia sobre a mesa do rapaz.

    Ao ler o conteúdo, descobre que Jorge se apropriara de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que recebera da empresa em que trabalhava para efetuar um pagamento, mas utilizara tal quantia para comprar uma joia para uma moça chamada Júlia.

    Absolutamente transtornada, Maria entrega a correspondência aos patrões de Jorge.

    Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

    a) Jorge praticou crime? Em caso positivo, qual (is)? (Valor: 0,35)


    R: Sim. Apropriação indébita qualificada (ou majorada) em razão do ofício, prevista no art. 168, parágrafo 1º, III do CP.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    Distribuição da pontuação:

    Sim. / Apropriação indébita qualificada (ou majorada) em razão do ofício, (0,2) / art. 168, § 1º, III, do CP (0,15).


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