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20 de Abril de 2024
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    Súmula 582 do STJ

    ''Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça...''

    Publicado por Marinho Advogados
    há 4 anos

    De acordo com a Nova Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sumula-582-do-stj/850081648

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