Memoriais
Art. 403, § do CPP
0. ENDEREÇAMENTO
Processo número...
Qualificação e fundamentação
1. FATOS
De forma sucinta.
Períodos simples de 5 ou 6 linhas.
2. PRELIMINARES
Buscam-se falhas ou defeitos que possam inviabilizar a defesa.
1º - ART. 107/CP - causas extintivas da punibilidade;
2º - ART. 109/CP - Prescrição;
3º ART. 564/CPP - Nulidades;
4º ART. 23/CP - Causas de exclusão da ilicitude;
5º Busca defeitos para rejeição liminar da peça acusatória.
3. DO MÉRITO
Alegar o que salta aos olhos, devendo demonstrar conhecimento e necessidade de absolver o réu.
4. PEDIDOS
Pedido de absolvição = pedido principal com base no ART. 386 do CPP
ATENÇÃO: NO JÚRI é ART. 415 do CPP.
5. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS
Desclassificação do crime;
Afastamento da qualificadora;
Reconhecimento de atenuante;
Reconhecimento da causa de diminuição da pena;
Se o juiz entender pela condenação que ela seja no MÍNIMO LEGAL.
Neste termos,
Pede deferimento
Local e data...
ADVOGADO...
OAB....
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