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25 de Abril de 2024
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    Queixa crime

    Art. 30 do CP e Art. 100, §2º do CP

    Publicado por Marinho Advogados
    há 4 anos

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO... JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ


    ENRICO, brasileiro, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço, vem, por intermédio do seu advogado CONSTITUÍDO COM PODERES ESPECIAIS, que esta subscreve, oferecer QUEIXA-CRIME com fundamento no Art. 30, 41 e 44 do CPP e Art. 100, § 2º do CP, em razão da prática das infrações penais praticadas por HELENA, brasileira, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:


    I - DOS FATOS


    Em razão da comemoração de seu aniversário, em 19 de dezembro, Enrico, ora QUERELANTE, planejou sua festa em Niterói/RJ enviando convites para amigos no Facebook.

    Ao ter notícia da festa, Helena sua ex-namorada, em 10 de janeiro, publicou na referida rede social com patente intuito de ofender o querelante, a mensagem a seguir transcrita, ipisis litteris:

    ''Ele trabalha todo dia embriagado! No dia 01 do mês passado ele cambaleava pelas ruas do Rio, inclusive trabalhou tão bêbado que uma ambulância foi socorrê-lo!''

    Assim, movido pelo intenso abalo e imensurável constrangimento causado por Helena, achou melhor cancelar sua festa.

    A referida infração penal demanda a incidência de causo de aumento de pena em um terço, disposta no inciso III do Art. 141 do CP:

    '' Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.''

    Isso porque, ao proferir na rede social a mensagem acima descrita, com a nítida intenção de ferir a honra de seu ex-namorado a ora querelada imputor a Enrico, perante terceiros, FATO OFENSIVO À SUA REPUTAÇÃO, maculando sua honra.

    Ademais, resta evidenciado que, pelo fato da mensagem ser veiculada no Facebook, perante diversas pessoas, Helena DIFAMOU Enrico em meio que facilitou a propagação da ofensa imputada, causando intensa exposição do querelante - inclusive diante de seus amigos CARLOS, MIGUEL E RAMIREZ, que presenciaram os fatos relatados.

    Destarte, mister se faz A CONDENAÇÃO DA QUERELADA pelo crime de DIFAMAÇÃO tipificado no Art. 139 do CP com a incidência do aumento de pena em um terço prevista no inciso III do Art. 141 do mesmo diploma legal.


    III - DOS PEDIDOS


    Diante o exposto, é a presente para requeres:

    a) a oitiva do MP, na qualidade de custos legis;

    b) o recebimento, processamento e autuação da presente queixa-crime;

    c) juntada da procuração outorgando ao advogado PODERES ESPECIAIS que ora subscreve, nos termos do Art. 44 do CP;

    d) juntada do requerimento de instauração do IP, nos termos do Art. 12 do CP;

    e) devida citação de HELENA, ora querelada;

    f) condenação da querelada pela prática do crime de difamação, tipificado no Art. 139 do CP com a incidência do aumento de pena prevista no inciso III do Art. 141 do CP;

    g) oitiva das testemunhas Carlos, Miguel e Ramizes (qualificação e endereço);

    h) fixação do valor mínimo de indenização, nos termos do Art. 387, IV do CPP.


    Nestes termos,

    pede deferimento.


    Local e data....


    ADVOGADO...

    OAB...

    CIENTE E DE ACORDO CLIENTE: ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/queixa-crime/858409607

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