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26 de Abril de 2024
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    Artigo 105, inciso II, alínea a da Constituição Federal c/c o Artigo 30 a 32 da Lei 8.038/90

    Publicado por Marinho Advogados
    há 4 anos

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE…

    Habeas Corpus nº…

    … (nome da parte em negrito), já qualificado nos autos do habeas corpus epígrafado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, inconformado com o acordão que denegou a concessão da ordem de “habeas corpus” impetrada, interpor, com fundamento no Artigo 105, inciso II, alínea a da Constituição Federal c/c o Artigo 30 a 32 da Lei 8.038/90 o presente

    RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

    Requer seja recebido e processado o recurso, com o encaminhamento das inclusas razões ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.

    Nestes termos,

    pede e espera deferimento.

    … (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

    ADVOGADO

    OAB nº …. – UF



    RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

    RECORRENTE:

    RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA

    HABEAS CORPUS Nº:…

    ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE…


    EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    COLENDA TURMA

    ILUSTRES MINISTROS

    DOUTA PROCURADORIA DA REPÚBLICA


    Deve ser reformado o venerando acórdão recorrido que denegou a concessão da ordem de “habeas corpus” ao recorrente, pelas razões a seguir expostas:


    I – DOS FATOS

    O recorrente foi denunciado e está sendo processado pelo crime previsto no Artigo 159 do Código Penal, mediante grave ameaça praticada com arma de fogo contra a vítima, sendo autuado em flagrante de delito no momento em que pegava o dinheiro para consumação do delito, sendo o ofendido encontrado com sua integridade física mantida.

    Está sendo mantido preso, tendo em vista que o flagrante foi convertido em prisão preventiva, para garantia da ordem pública, tendo o magistrado fundamentado sua decisão no argumento de que o crime causou intensa comoção na comunidade e na mídia.

    Foi requerido a revogação da prisão preventiva por não estarem presentes os requisitos ou de forma alternativa a sua substituição pela liberdade provisória ou outra medida cautelar, o que foi negado, por tratar-se de crime hediondo, ensejando a impetração de habeas corpus ao Tribunal competente que denegou a ordem requerida sob o mesmo fundamento do indeferimento da revogação.

    No entanto deve ser reformada a decisão por esta Corte, conforme será demonstrado adiante.


    II – DO DIREITO


    Trata-se de prisão preventiva indevidamente decretada pela autoridade judiciária em face do cometimento de crime de extorsão mediante sequestro com emprego de arma de fogo.

    Deve ser concedida a ordem de “habeas corpus” impetrada, pois não existem no presente caso os requisitos previstos no Artigo 312 do Código de Processo Penal para decretação da prisão preventiva do recorrente.

    Nesse sentido, existe entendimento já pacificado nos Tribunais Superiores de que a gravidade do delito, sendo neste caso crime hediondo assim previsto no Artigo , inciso IV da Lei 8.072/1990, não é motivo suficiente para decretação da prisão preventiva, bem como o clamor social e da mídia não atingem a ordem pública inexistindo assim qualquer requisito essencial para validade para decretação dessa prisão.

    Assim não foi devidamente fundamentada a decisão do magistrado prolator da medida, não constituindo motivo idôneo para a prisão preventiva do Recorrente o crime ser hediondo e o clamor social e da mídia não constituir atentado à ordem pública, nos termos do Artigo 315 do Código de Processo Penal.

    Assim deve ser garantida a liberdade ao recorrente nos termos do Artigo 5º, inciso LXVI, in verbis:

    “Artigo 5º…

    LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança”

    Assim não estando presentes os requisitos da prisão preventiva nos termos do Artigo 312 do Código de Processo Penal, bem como o entendimento pacificado nas cortes superiores do judiciário no intuito que o crime hediondo e a intensa comoção social e na mídia não são motivos autorizadores desta prisão, deve ser o Recorrente posto em liberdade provisória nos termos do Artigo 321 do Código de Processo Penal, com a imposição, sendo o caso, das medidas cautelares do Artigo 319 do Código de Processo Penal.


    III – DO PEDIDO


    Ante o exposto, requer seja dado recebimento e provimento ao presente recurso interposto para fim de ser concedida a ordem de habeas corpus impetrada, permitindo-se que o Recorrente seja posto em liberdade provisória, nos termos do Artigo 321 do Código de Processo Penal, impondo, se for o caso as medidas cautelares previstas no Artigo 319 do mesmo diploma legal, expedindo-se o competente alvará de soltura, por ser medida de inteira justiça.



    Nestes termos,

    pede e espera deferimento.

    … (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

    ADVOGADO

    OAB nº …. – UF

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